Webinar: Novas Regras para Regularização de Alimentos e Embalagens
A Sancomex, em busca de constante atualização e excelência em seus serviços, busca sempre investir em treinamentos e conhecimento, visando sempre a melhoria contínua de seus serviços para seus clientes e participou de um Webinar para saber mais sobre as novas regras para regularização de alimentos e embalagens, neste mês de Janeiro/2025.
Recentemente, as novas regras para regularização de alimentos e embalagens, dispostas na RDC 843/2024 e na IN 281/2024, que entraram em vigor em setembro de 2024, trouxeram mudanças significativas no mercado.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024: Dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024: Estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada.
O regulamento entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2024 e estabelece três formas de regularização de alimentos:
1. Registro junto à Anvisa: produtos com obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e para nutrição enteral, continuarão precisando de aprovação prévia da Agência. A fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo foi incluída nesse grupo.
2. Notificação junto à Anvisa: alimentos considerados de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição, cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e produtos com alegações, agora poderão ser regularizados por meio de notificação. Essa nova forma permite uma entrada mais ágil no mercado, embora as empresas ainda precisem fornecer informações à Anvisa.Suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, anteriormente regulados diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também deverão ser notificados junto à Agência. Essa mudança visa melhorar a segurança e a qualidade dos produtos. A notificação permitirá à Anvisa estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando a organização de ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias.
3. Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: as demais categorias consideradas de menor criticidade, ou seja, produtos com menores riscos, deverão manter sua forma de regularização por meio de comunicado de início de fabricação ou importação diretamente nos órgãos locais de vigilância sanitária. (Fonte: Gov.br)
Essas regulamentações estabelecem diretrizes claras para o registro, notificação e comunicação de início de fabricação ou importação de alimentos e embalagens, fortalecendo a segurança e a conformidade sanitária.
A Sancomex entende que a adaptação às novas normas é essencial para atender seus clientes com qualidade e responsabilidade. Por isso, mantém um compromisso firme em capacitar sua equipe, aprimorar suas práticas e garantir a conformidade com as legislações vigentes.