
A SANCOMEX recebeu a classificação A+ no Programa Receita Sintonia, iniciativa da Receita Federal que reconhece empresas com elevado nível de conformidade tributária, regularidade fiscal e cumprimento de obrigações perante o Fisco.
O Sintonia foi instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e é um programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira que tem o objetivo de incentivar os contribuintes a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado aos contribuintes que se classificarem bem nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. Assim, evita-se o lançamento de ofício, o pagamento de multas e juros moratórios e demais consequências legais decorrentes do inadimplemento, de modo a favorecer a prevenção de litígios entre o fisco e o contribuinte.
O programa Sintonia estabelece um novo paradigma na relação entre o fisco e os contribuintes migrando de um relacionamento conflituoso e repressivo para um cenário mais amigável e orientativo, baseado em princípios como a boa-fé, a confiança e a transparência.
O Programa de Estímulo à conformidade Tributária – Sintonia tem como finalidade incentivar as empresas a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias, prevendo a concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que alcançarem boa classificação nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
No Receita Sintonia, a classificação é efetuada por meio de indicadores relacionados à regularidade de cada empresa. Para tanto, são consideradas, entre outros aspectos, a regularidade cadastral, a pontualidade no cumprimento das obrigações tributárias, a consistência das informações prestadas e a adimplência dos tributos devidos.
De acordo com o resultado dessa avaliação, os contribuintes são enquadrados em diferentes graus de conformidade, que variam do maior ao menor: A+, A, B, C e D. O detalhamento das pontuações e a classificação final de cada empresa serão divulgados trimestralmente.
O Selo Sintonia A+ é concedido às empresas com classificação A+, e está vinculado a uma série de benefícios e prioridades no âmbito da Receita Federal. Você pode consultar os contribuintes certificados com o Selo Sintonia A+ no Portal de Serviços – Consultar Empresas com Selo Sintonia A+.
Além do reconhecimento institucional, empresas classificadas como A+ recebem benefícios importantes, como prioridade em análises de restituições, ressarcimentos e reembolsos tributários, atendimento mais ágil junto à Receita Federal e acesso a programas diferenciados de relacionamento com a administração tributária.
O estímulo à conformidade tributária e aduaneira se dá por meio de incentivos positivos, dos quais o contribuinte pode usufruir conforme seu grau de conformidade, aferido de forma objetiva e transparente. A Receita Federal adota medidas que incentivam os contribuintes à autorregularização, adequadas ao perfil de cada categoria de classificação, de forma que aqueles enquadrados no nível mais elevado de conformidade (grau “A+”) recebam o Selo Sintonia A+, que traz o maior conjunto de benefícios perante a administração pública.
Entre os benefícios concedidos e prioridades, estão:
- benefício de vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;
- prioridade na análise de pedidos de restituição, de ressarcimento ou de reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- prioridade na prestação de serviços de atendimento, sejam em canais presenciais ou eletrônicos;
- prioridade na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- prioridade no ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024;
- prioridade na fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% (um por cento) no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento;
- prioridade na contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
- prioridade nas demais demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Para a SANCOMEX, essa classificação reforça ainda mais sua atuação pautada em:
- transparência;
- conformidade tributária;
- responsabilidade operacional;
- governança corporativa;
- segurança nos processos de comércio exterior.
Em um mercado onde confiança, organização e conformidade fazem diferença nas relações comerciais, o reconhecimento A+ fortalece a credibilidade da SANCOMEX perante clientes, parceiros e operações nacionais e internacionais.
Mais do que um reconhecimento, a classificação A+ demonstra o compromisso contínuo da SANCOMEX com excelência operacional, regularidade fiscal e atuação responsável em todas as etapas de seus processos.