Cronograma de desligamento LI/DI

Fonte: Siscomex – Publicado em 07/10/2025  – Atualizado em 05/11/2025

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação (abaixo) divulgado em sua 10ª Reunião.

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

 

Atualizado 05/11/2025

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

 

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Fluxograma 04/11/2025

 

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI.

A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

 

 

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

 

Versão Data    Alteração
1 07/10/2025    Emissão Inicial
1.1 04/11/2025
  1. Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026
  2. Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025
  3. Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026
  4. Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

 

Plano de ação

Acompanhamento da migração das operações de importação para o Portal Único de Comércio Exterior

1. Objetivo

Realizar, de forma conjunta entre a Secretaria de Comércio Exterior, Receita Federal, órgãos anuentes e representantes do setor privado no Subcomitê de Cooperação do CONFAC, o acompanhamento do processo  de migração das operações de importação para o Novo Processo de Importação (NPI) no Portal Único de Comércio Exterior, conforme cronograma de migração estabelecido.

 

2. Metodologia de Trabalho

 

 

  • Periodicidade: reuniões mensais, de duas horas, totalizando 7 reuniões.
  • Atividade Principal: Identificação dos problemas relacionados à migração das importações.
  • Setor privado: Relatório dos problemas que impeçam a migração das importações ao Portal Único. O relatório deve ser enviado pelo setor privado à Secretaria-Executiva do CONFAC com antecedência mínima de 2 semanas da reunião do Subcomitê de Cooperação.
  • Adm. Pública:
  • Plano de tratamento dos problemas identificados;
  • 2- Cronograma de implementação das soluções. As atualizações do Plano e do Cronograma serão apresentadas a cada reunião do Subcomitê de Cooperação.
  • Plano de tratamento dos problemas – categorização:

         * Procedimento/Manual :
            ▪ Não problema – é o comportamento esperado no NPI. Necessário dar maior transparência do novo comportamento por meio de manuais ou notícia Siscomex.

         * Sistema:
            ▪ Melhoria/Erro não impeditivo – será ajustado posteriormente, mas não impede a migração;
            ▪ Melhoria/Erro impeditivo – deve ser ajustado para que ocorra a migração.

  • Processo colaborativo de acompanhamento da migração das importações para o Portal Único:

*  A discussão sobre os problemas apresentados e respectivos tratamentos será feita entre os membros do Subcomitê de Cooperação
*  Participação da equipe de sustentação do Serpro nas reuniões.