Guia Completo sobre INCOTERMS
O que são os Incoterms ?
Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio (CCI) interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional, e são atualizados de 10 em 10 anos, a última versão chamada Incoterms®2020, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020. Todos os contratos feitos sob as regras Incoterms® 2010 continuam válidos após 2020. O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras. A partir de 1º de janeiro de 2011 entrou em vigor a versão Incoterms 2010. “As regras dos Incoterms® explicam um conjunto de termos comerciais de três letras que refletem as práticas de comércio nos contratos de venda. Essas regras descrevem as principais tarefas, bem como os principais custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias por parte dos vendedores para os compradores.” Fonte: Incoterms 2010, ICC Brasil, 2010. Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro. Assista o Vídeo Gov.br
Para que servem os INCOTERMS?
O objetivo dos INCOTERMS é evitar mal-entendidos e conflitos comerciais, estabelecendo regras claras e universais sobre:
-
Entrega de mercadorias
-
Custos de transporte
-
Riscos durante o trajeto
-
Documentações envolvidas
-
Responsabilidade pelo desembaraço aduaneiro (importação e exportação)
Estrutura dos INCOTERMS
Os INCOTERMS são atualizados periodicamente. A versão mais recente é de 2020. São divididos em dois grandes grupos:
INCOTERMS para qualquer modal (transporte terrestre, aéreo, marítimo ou multimodal):
-
EXW – Ex Works (Na origem)
-
FCA – Free Carrier (Franco Transportador)
-
CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até)
-
CIP – Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pago Até)
-
DAP – Delivered at Place (Entregue no Local)
-
DPU – Delivered at Place Unloaded (Entregue e Descarregado no Local)
-
DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos)
INCOTERMS exclusivos para transporte marítimo:
-
FAS – Free Alongside Ship (Livre ao Lado do Navio)
-
FOB – Free On Board (Livre a Bordo)
-
CFR – Cost and Freight (Custo e Frete)
-
CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete)
Explicando de forma resumida cada um e entender o que cada termo significa na prática:
- EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado): O vendedor entrega na sua própria sede ou armazém. O comprador assume todos os custos e riscos a partir dali.
- FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador. Muito usado em embarques aéreos, rodoviários e marítimos (em contêineres).
- FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado): O vendedor entrega ao lado do navio no porto de embarque. Usado em cargas soltas, não conteinerizadas.
- FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado): O vendedor entrega quando a mercadoria cruza a amurada do navio. O risco transfere nesse momento.
- CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado): O vendedor paga o frete até o destino, mas o risco transfere no momento da entrega ao transportador.
- CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado): Igual ao CPT, mas o vendedor também paga o seguro até o destino.
- CFR — Cost And Freight — Custo E Frete (porto de destino nomeado): O vendedor paga frete até o destino, mas o risco transfere no embarque.
- CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado): Mesmo que o CFR, mas o vendedor também contrata o seguro mínimo até o destino.
- DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado): O vendedor entrega no local combinado, sem descarregar. O comprador cuida da importação e taxas.
- DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado): Igual ao DAP, mas o vendedor também se responsabiliza pelo descarregamento.
- DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado): O vendedor assume todos os custos, inclusive impostos e taxas de importação. Ideal para quem quer máxima comodidade, mas envolve mais risco para o vendedor.
Caso queria uma decrição mais detalhada e vídeos explicativos, veja tabela de INCOTERMS abaixo:
CÓDIGO |
VÍDEO EXPLICATIVO |
DESCRIÇÃO |
EXW |
Assista o vídeo explicativo |
EX WORKS (named place of delivery) NA ORIGEM (local de entrega nomeado) O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira. |
FCA |
Assista o vídeo explicativo |
FREE CARRIER (named place of delivery) LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. |
FAS |
Assista o vídeo explicativo |
FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado) O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). |
FOB |
Assista o vídeo explicativo |
FREE ON BOARD (named port of shipment) LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado) O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). |
CFR |
Assista o vídeo explicativo |
COST AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). |
CIF |
Assista o vídeo explicativo |
COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). |
CPT |
Assista o vídeo explicativo |
CARRIAGE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
CIP |
Assista o vídeo explicativo |
CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
DAP |
Assista o vídeo explicativo |
DELIVERED AT PLACE (named place of destination) ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. |
DPU |
Assista o vídeo explicativo |
DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination) ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (local de destino) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. Termo definido em substituição ao DAT, com a diferença que o DAT determinava a “entrega” exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (por exemplo o armazém do comprador). |
||
DDP |
Assista o vídeo explicativo |
DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. |
Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. Nota: em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC. |
Condições de venda não disciplinadas pela Publicação nº 723-E, de 2020, da ICC:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
|
C + F |
COST PLUS FREIGHT CUSTO MAIS FRETE O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
|
C + I |
COST PLUS INSURANCE CUSTO MAIS SEGURO O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
|
OCV |
OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas nesta Resolução. |
Quadro Comparativo dos INCOTERMS 2020
Incoterm | Transporte | Entrega | Quem paga o frete? | Quem paga o seguro? | Quem cuida da importação? |
---|---|---|---|---|---|
EXW | Todos | Origem | Comprador | Comprador | Comprador |
FCA | Todos | Ponto combinado | Comprador | Comprador | Comprador |
CPT | Todos | Destino | Vendedor | Comprador | Comprador |
CIP | Todos | Destino | Vendedor | Vendedor | Comprador |
DAP | Todos | Destino | Vendedor | Vendedor | Comprador |
DPU | Todos | Destino | Vendedor | Vendedor | Comprador |
DDP | Todos | Destino | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
FAS | Marítimo | Porto origem | Comprador | Comprador | Comprador |
FOB | Marítimo | A bordo do navio | Comprador | Comprador | Comprador |
CFR | Marítimo | Porto destino | Vendedor | Comprador | Comprador |
CIF | Marítimo | Porto destino | Vendedor | Vendedor | Comprador |
Como escolher o Incoterm ideal?
1. Avalie o nível de controle desejado
Se você quer total controle da operação, INCOTERMS como EXW ou FCA são ideais. Já se quiser comodidade, DDP pode ser a melhor opção.
2. Leve em conta a confiança entre as partes
Relações comerciais novas pedem mais proteção contratual. Relações consolidadas podem permitir termos mais flexíveis.
3. Pense no tipo de transporte
Se for transporte marítimo, considere FOB, CFR ou CIF. Para transporte multimodal, prefira FCA, CPT ou CIP.
4. Analise o custo-benefício
Nem sempre transferir riscos e custos para o vendedor sai mais barato. Avalie fretes, seguros e tributos com atenção.
5. Fale com nossa equipe:
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com nossa equipe! Estamos preparados para ajudar sua empresa na melhor escolha!