Fique atento às alterações:
Importação nº 017/2025: Alteração do tratamento administrativo do INMETRO
A partir 07/03/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM desta lista (clique aqui) , poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp sujeitos a anuência prévia pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de
“Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
o INMETRO informa também a inclusão dos atributos abaixo nos modelos de LPCO sob anuência do INMETRO. A correlação dos atributos e respectivos modelos LPCO pode ser encontrada na lista supracitada.
- ATT_13520 – Marca Prodcert
- ATT_13540 – Modelo Prodcert
- ATT_13541 – Descrição Prodcert
- ATT_13380 – Marca Registro
- ATT_13400 – Modelo Registro
- ATT_13360 – Descrição Registro
Ressaltam também que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do INMETRO.
Fonte: Siscomex e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO