Importação n° 090/2025: Tratamento administrativo do Mapa
durante a migração para o Novo Processo de Importação

 

 

Comunicamos que foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produto de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior. A publicação representa mais um passo dado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – no sentido de cumprir os compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação.

A publicação da Portaria Mapa n° 835, de 2025, não implica migração automática e obrigatória dos processos de importação para o Novo Processo de Importação, mantendo inalterado o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

Nos termos do art. 43 da Portaria Mapa n° 835, de 2025, enquanto não houver migração para o LPCO/Duimp (NPI), as importações sujeitas a tratamento administrativo do Órgão continuam sendo registradas por meio da Licença de Importação no Siscomex Importação – LI/DI – e do LPCO modelo I00004. Ademais as operações sujeitas à autorização para importação pelo Mapa permanecem com as autorizações sendo concedidas por meio da autorização de embarque na Licença de Importação – LI, conforme procedimentos atuais.

Os novos procedimentos definidos pela Portaria Mapa n° 835, de 2025, serão aplicados para operações registradas por meio de Duimp, mantendo os procedimentos atuais para as operações objeto de licenciamento de importação por meio do Siscomex Importação (LI/DI).

Como forma de auxiliar o registro da licença de importação no Siscomex Importação (LI/DI), apresentamos relação de produtos sujeitos a tratamento administrativo pelo Mapa na importação.

A planilha apresentada tem caráter meramente informativo, não substituindo o simulador de tratamento administrativo do Siscomex para verificação do tratamento administrativo aplicado às importações.

O simulador de tratamento administrativo está disponível no endereço: Clique aqui para consultar Tratamento Administrativo Geral

Fonte: SISCOMEX – MAPA – Informações do link estão abaixo.

 

 


Tratamento Administrativo pelo MAPA

 

A importação de produto de interesse agropecuário, quando sujeita a registro no Portal Único de Comércio Exterior, atenderá aos requisitos e condições estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio da Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, e legislações específicas conforme o produto ou tipo de operação. 

O Anexo à Portaria Mapa n° 835, de 2025 apresenta a relação de códigos de NCM sujeitos a controle agropecuário na importação, e o procedimento ao qual o produto classificado em cada código de NCM estará enquadrado. 

Como forma de auxiliar no entendimento e aplicação das disposições do Anexo, disponibilizamos o documento “Orientações para interpretação do Anexo à Portaria n° 835, de 2025.” 

Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025.

Anexo à Portaria n° 835, de 2025 – Relação de produtos de interesse agropecuário sujeitos a tratamento administrativo pelo Mapa na importação.

Orientações para interpretação do Anexo à Portaria n° 835, de 2025.

Fonte: SISCOMEX | MAPA